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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005819-83.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SARGENTO DA POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO SISTEMA CONTRIBUTIVO. a) Nota-se dos autos que, em data de 04/07/2017, foi instaurado processo administrativo disciplinar denominado Conselho de Disciplina, ante a condenação do Autor-Apelante por crime de natureza dolosa a pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, com trânsito em julgado. b) O processo administrativo disciplinar resultou-lhe na Exclusão da Corporação a Bem da Disciplina; em consequência, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência cassou os proventos da aposentadoria do Autor-Apelante. c) Nos termos do disposto no artigo 79 e no artigo 81, ambos da Lei Estadual nº 6.417/1973, os “proventos são devidos ao Policial Militar na inatividade remunerada, quando deixar efetivamente o exercício do serviço ativo em virtude de: 1. transferência para a reserva remunerada; 2. reforma; 3. dispensa de cargo, comissão ou função, para que tenha sido convocado ou designado quando já se encontrava na reserva remunerada”. d) Ou seja, a transferência do Policial Militar para a inatividade, seja por Reserva, seja por Reforma, obedece ao mesmo princípio que orienta a concessão de aposentadoria para os servidores públicos civis, assim como para os trabalhadores da iniciativa privada. e) Daí se afirmar que, em virtude do sistema contributivo, a pena de demissão ou exclusão não gera a cassação da aposentadoria ou dos proventos, visto que hoje não mais decorre somente do fato de ocupar um cargo público, mas, sim da contraprestação cumulada com outros requisitos. Ou seja, a pena de cassação de aposentadoria ou cassação dos proventos dos Militares inativos, deixou de existir. f) No caso dos autos, os proventos da Reservada remunerada proporcional consistem numa contraprestação às contribuições previdenciárias pagas durante o período em que exerceu a função. E, pois, tendo adquirido o direito previdenciário antes da exclusão administrativa, deve ser mantido o recebimento dos proventos da Reserva remunerada proporcional. 2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.