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Processo:
0000094-80.2021.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 07 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA NA MODALIDADE VGBL. NATUREZA SECURITÁRIA. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. PAGAMENTO DE SEGURO EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR. TITULAR PERMANECE VIVO. MORTE DA BENEFICIÁRIA. MONTANTE QUE NÃO INTEGRA PATRIMÔNIO DESTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE OBSTA A EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.a) O plano de previdência privada na modalidade VGBL tem natureza jurídica de seguro de vida e não se enquadra como herança, nos termos do art. 794, do Código Civil e do entendimento das Cortes Superiores e deste Tribunal. b) A previsão de pagamento de seguro em favor de beneficiária indicada em contrato de previdência privada, no caso de morte do titular, somente produz efeitos quando implementada a condição suspensiva, nos termos do art. 125, do Código Civil. Incabível, portanto, a pretensão de que a mera expectativa de direito seja integrada à base de cálculo do ITCMD devido no inventário da favorecida.