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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005038-26.2022.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Fri Aug 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 08 00:00:00 BRT 2023

Ementa

COMPETÊNCIA RESIDUAL (ART. 111, I, DO RITJPR). APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 24/STJ. RESP. 1.061.530-RS. TAXA PACTUADA QUE SUPERA EM CINCO VEZES O VALOR DA TAXA MÉDIA DO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. 1. O pedido de repetição do indébito, em ação revisional de contrato, sujeita-se ao prazo decenal estabelecido pelo art. 205 do CC, pois fundado em direito pessoal. 2. Considera-se cláusula abusiva aquela que prevê a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a duas vezes a taxa média do mercado divulgada pelo Bacen, ensejando a revisão da cláusula pactuada a teor do art. 6º, V e XI, do CDC. 3. É admissível a compensação de valores em ação revisional, a teor do art. 368, do CC, quando as partes são simultânea e reciprocamente credoras e devedoras de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 4. Não sendo mensurável o valor do proveito econômico obtido, admite-se a fixação de honorários advocatícios judiciais sobre o valor da causa, consoante previsão do art. 85, § 2º, do CDC. 4. Recurso conhecido e desprovido.