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Processo:
0015322-39.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat May 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 01 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DISPOSTOS NO ART. 774 DO CPC. MULTA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA.A conduta atentatória à dignidade da justiça prevista no art. 774 do CPC deve pressupor atos de resistência por parte do executado que caracterize verdadeira ofensa ao princípio da lealdade processual, o que, no caso concreto, não restou verificado.Agravo de instrumento provido.