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Processo:
0016748-54.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 22 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 22 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CíVEL – AÇÃO DE reintegração de posse – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE ré – PEDIDO DE minoração do percentual fixado a título de taxa de ocupação. pleito de sua incidência sobre o valor de arrematação do bem. NÃO PROVIMENTO. ART. 37-A, LEI N.O 9.514/97. TAXA que VISA À compensação pelo tempo em que o proprietário ficou privado da posse DO IMÓVEL, ALÉM DE SERVIR de desestímulo à permanência dos devedores fiduciantes no imóvel. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE FEITO PELO PRÓPRIO LEGISLADOR. ausência de arbitrariedade para alterá-lo. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA QUE MILITA EM PROL DO PROPRIETÁRIO DO BEM E NÃO DOS DEVEDORES FIDUCIANTES. PERCENTUAL QUE DEVE SER CALCULADO NA FORMA DO ART. 24, VI E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.O 9.514/97. IMPOSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.