SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000908-03.2023.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta angela regina ramina de lucca
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 10 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DE AGRAVO – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA a PROGRESSÃO DE REGIME, MANTENDO A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – pedido de declaração da prescrição da apuração do cometimento de falta grave pelo agravante – aplicação do prazo trienal previsto no ART. 109, inciso VI, DO Código penal – trancurso do lapso temporal sem a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou audiência de justificação – prescrição verificada – pedido de alteração da data-base dos benefícios executórios – última falta grave homologada e última prisão como marcos distintos para a fixação da data-base – prescindibilidade de homologação da falta grave quanto ao delito cometido na data da última prisão – precedentes do Superior tribunal de justiça e deste tribunal de justiça – decisão mantida. recurso conhecido e parcialmente provido.