SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000223-62.2023.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Miguel Kfouri Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat May 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.302/2022. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA VEDAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11. APENADO QUE, AO TEMPO DA ANÁLISE DA BENESSE, NÃO CUMPRIU A PENA IMPOSTA PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.Apesar do Decreto n.º 11.302/2022 prever a possibilidade de indulto àqueles condenados pela prática de crimes cujas penas corporais máximas em abstrato sejam iguais ou inferiores a cinco (05) anos, devendo-se considerar, nos casos de concurso de crimes, cada infração isoladamente, fato é que o mesmo Decreto estabelece que, pendendo o cumprimento de pena relativa a delito dito impeditivo, é impossível a concessão da benesse em relação à pena dos demais delitos.