SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0009739-39.2023.8.16.0173
0001304-09.2005.8.16.0173Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): joeci machado camargo 1 vice
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sun May 28 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 28 00:00:00 BRT 2023

Ementa

1. Trata-se de agravo interno cível interposto em face de decisão multitemática desta 1ª Vice-Presidência (Pet 2, mov. 17.1) que i) negou seguimento a recurso especial interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, “quanto aos juros compensatórios”, com base no art. 1.030, inc. I, alínea “b”, CPC e no decidido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento da Pet nº 12.344/DF, bem como ii) o inadmitiu em seu restante. O recorrente manejou este agravo arguindo, em suma, que “do acórdão recorrido se extrai que o mesmo delimitou o percentual de juros compensatórios em 6% apenas no período de 11.06.1997 a 13.09.2001”, porém “não foi isso que o STJ definiu ao revisar o Tema 126/STJ”, cuja correta aplicação leva a que “após 11.6.97 em diante os juros são de apenas 6%, não havendo que se falar em retorno dos 12% em período posterior como apontado no acórdão recorrido”, sendo ainda que “nem mesmo cumpre a decisão vinculante do STF emanada do julgamento da ADI 2332/DF”. Assim, requereu, “caso negativo o juízo de retratação”, que seja conhecido e provido o agravo interno pelo Órgão Especial deste TJPR (Ag 5, mov. 1.1). Contrarrazões pelo não conhecimento do agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos decisórios, e, no mérito, o seu não provimento (mov. 11.1). É o relatório.