SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0065068-70.2023.8.16.0000
0011840-83.2023.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri May 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 05 00:00:00 BRT 2023

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0011840-83.2023.8.16.0000/2
Recurso: 0011840-83.2023.8.16.0000 Ag 2
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Concurso de Credores
Agravante(s): MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
(CPF/CNPJ: 29.469.420/0001-01)
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355 3º Andar - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP -
CEP: 01.452-002
Agravado(s): MIXTEL DISTRIBUIDORA LTDA (CPF/CNPJ: 07.941.752/0001-04)
Rua Frei Gaspar da Madre de Deus, 830 Barracão 29 - Novo Mundo - CURITIBA
/PR - CEP: 81.050-590
VISTOS.
I. Não obstante a recuperanda/agravante Mixtel Distribuidora Ltda. pretenda a reforma da decisão proferida nos
autos de Recuperação Judicial sob nº 0015091-73.2022.8.16.0185, que deferiu a realização de constatação prévia
(mov. 101.1 e 503.1/orig.), o recurso não comporta conhecimento, nos moldes do art. 932, inc. III, do CPC.
Isso porque se constata, em consulta ao feito de origem, a superveniência de nova decisão, proferida em 20 de abril
de 2023, indeferindo a petição inicial e extinguindo o processo sem resolução de mérito (mov. 922.1/orig.), de
modo que essa circunstância torna prejudicada a análise do presente recurso por perda de objeto.
Da mesma forma, resta prejudicada a análise dos agravos internos 01 e 02, interpostos respectivamente pelos
credores Banco Safra S.A. e Multiplike Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, contra a decisão que
havia concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento (mov. 135.1/AI).
Assim, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015[1], deixa-se de conhecer do agravo de
instrumento nº 0011840-83.2023.8.16.0000 e dos agravos internos 01 e 02.
II.Intimações e diligências necessárias.
[1] Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
os fundamentos da decisão recorrida;
Curitiba, 05 de maio de 2023.

Des. Tito Campos de Paula
Relator