SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0016589-14.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Jul 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. Sentença de procedência dos pedidos iniciais, declarando a inexistência do débito e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Insurgência de ambas as partes.(1) APELAÇÃO DA RÉ BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. (1.1) Preliminar de ausência de capacidade postulatória da autora. Não cabimento. Cláusula de foro geral que não gera vício de representação. Inteligência do art. 105 do CPC. Desnecessidade de outorga de poderes para processo específico. Precedente. Preliminar rejeitada. (1.2) Preliminar de perda de interesse de agir do pedido declaratório. Não ocorrência. Reconhecimento de inexistência do débito por meio de decisão liminar, a qual foi confirmada em sede de sentença. Interesse de agir que persistia até a prolação da sentença. (1.3) Alegação de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Acolhimento. Autora que exerce a atividade de venda de peças e acessórios para veículos. Contratação de serviços de transporte que é integrada à atividade econômica. Contexto fático que afasta a aplicação do CDC. Precedente do STJ. Preliminar acolhida. (1.4) Mérito. Arguição de legitimidade da cobrança discutida nos autos. Não cabimento. Caso em exame no qual a autora contratou os serviços da ré para transporte de mercadorias. Entrega equivocada de Nota Fiscal cancelada por funcionário da requerente, que prontamente comunicou o erro à ré/apelante, com apresentação do documento fiscal correto. Ausência de comprovação de efetiva prestação do serviço descrito. Ré que tinha ciência do equívoco. Cobrança indevida que resultou na inscrição do nome da autora no cadastro de restrição ao crédito. Situação fática em que se presume a ocorrência de dano moral em face da pessoa jurídica. Precedentes do STJ e desta Câmara Cível. Dever de indenizar configurado. (1.5) Pleito de minoração do quantum indenizatório. Descabimento. Valor arbitrado na sentença que está em consonância com o que é fixado por esta Câmara Cível. (1.6) Pedido de alteração do termo inicial dos juros e correção monetária, para que incidam a partir da publicação da sentença. Não cabimento. Prévia relação contratual entre as partes que enseja a aplicação dos juros a partir da citação. Correção monetária a partir da sentença que já foi determinada na sentença. Consectários legais mantidos. (1.7) Acolhimento da preliminar de inaplicabilidade do CDC. Sentença confirmada integralmente quanto ao mérito. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(2) APELAÇÃO DA AUTORA EMPEÇAUTO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. (2.1) Pretensão de reconhecimento do dano moral indenizável quanto à retenção de mercadorias pela ré. Descabimento. E-mail de comunicação, juntado aos autos, que não atesta a exigência de pagamento antecipado do frete para a prestação de serviços. Ausência de abusividade no caso. A autora/apelante não comprova que a exigência da ré implicou em abalo à sua honra objetiva. Dano moral não configurado. (2.2) Requerimento de majoração do quantum indenizatório. Não cabimento. Juízo de origem que ponderou adequadamente as circunstâncias fáticas da demanda. Valor de R$ 10.000,00 que compensa adequadamente o dano à honra subjetiva da autora, bem como cumpre seu caráter pedagógico. Montante da condenação mantido. (2.3) Insurgência com relação ao termo inicial dos juros de mora. Sentença que arbitra o consectário a partir da citação. Manutenção da decisão no ponto. Existência de relação jurídica prévia entre as partes. Incidência do art. 405 do CC. (2.4) Pedido de condenação da ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não cabimento. Não verificada a alteração dolosa da alteração da verdade dos fatos, ou oposição de recurso com intuito protelatório. Hipóteses do art. 80 do CPC não verificadas. Afastada a aplicação da penalidade. (2.5) Sentença confirmada integralmente no mérito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.