SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028694-62.2017.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marco antonio massaneiro
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed May 10 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 10 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – SEGUNDA FASE – SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS PRESTADAS, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – CONTRATO DE INVESTIMENTO CDB – VALOR DO INVESTIMENTO USADO PARA AMORTIZAR E SALDAR OUTROS CONTRATOS – PREVISÃO CONTRATUAL – DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA CLÁUSULA E SUA EXTENSÃO – CARÁTER REVISIONAL – IMPOSSIBILIDADE - Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão exarada no recurso especial representativo de controvérsia n.º 1.497.831/PR, não é possível a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.