SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018888-93.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 26 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 26 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA “SNIPER”, PARA A PESQUISA SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS EM NOME DOS EXECUTADOS.Acolhimento do pleito de consulta, eis que a medida intentada não difere de outras já utilizadas no processo. Possibilidade de conexão entre diversos bancos de dados a partir de uma única solução tecnológica, sendo razoável esperar, em razão dessa funcionalidade, o incremento das possibilidades de satisfação do crédito exequendo. Medida pertinente, porquanto supera o interesse individual do credor e revela o zelo pela célere solução dos litígios; útil, considerando que as bases de informação integradas pela ferramenta ainda não foram acessadas no processo; necessária, por fim, posto que as buscas de ativos passíveis de satisfazer a execução, que perdura por mais de 15 anos, resultaram insuficientes. Decisão agravada reformada.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.