SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019244-88.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AFASTOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA PELO RÉU, RESULTANDO EM SEU INCONFORMISMO.Mantida a decisão de indeferimento do benefício de gratuidade de custas e demais encargos processuais, tendo em vista que a movimentação bancária, o padrão de consumo e a faixa de incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) na qual se encontra o Agravante contrariam a alegação de que sobrevive de módico benefício previdenciário, revelando situação financeira não condizente com o parâmetro de hipossuficiência exigido para a concessão da benesse pretendida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.