SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019490-84.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Sat Sep 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 94.0008514-1. LIQUIDAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA 1169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA, NO CASO CONCRETO, A RESPEITO DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO PROCESSO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA AFETADO (ART. 1.037, § 9º, DO CPC). PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. Na forma da orientação do Colegiado desta Câmara, nos casos em que não se estabelece nos autos controvérsia entre as partes acerca da deliberação para conversão e/ou instauração do procedimento de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, se está diante de uma distinção (art. 1.037, § 9º, do CPC) em relação ao tema afetado (STJ/1169), o que afasta a suspensão do feito de que trata o inciso II, do referido artigo. RECURSO PROVIDO.