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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019636-28.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. direito tributário. execução fiscal. certidão negativa de débitos. tributos referentes a exercícios diversos dos cobrados no título executivo extrajudicial. impossibilidade de apreciação. possibilidade de questionamento por meio de ação própria. recurso conhecido e desprovido.1. Trata-se, na origem, de pedido formulado pelo Espólio para que fosse determinada a expedição de certidão negativa de débitos tributários, afastando os tributos inscritos referentes aos exercícios de 2016 a 2022;2. Considerando que a execução fiscal abrange tributos lançados nos exercícios financeiros de 2009 a 2012, a análise dos tributos questionados foge ao escopo do presente processo executivo;3. O processo civil brasileiro trabalha com o princípio da adstrição, que limita a análise do Poder Judiciário à causa de pedir expressamente declinada pela petição inicial, não cabendo a expansão para abranger fatos jurídicos diversos;4. Impossibilidade de apreciação nestes autos que não impede o questionamento pelo Espólio, por meio de ação própria, vocacionada a discutir os tributos referentes aos exercícios financeiros indevidamente inscritos;5. Recurso conhecido e desprovido.