SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019789-61.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Sat Jul 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC/2015. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO, EM PARTE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ausente, em relação a um dos suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requisito da verossimilhança das alegações, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência requerida, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015.2. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.