SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019822-51.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Ementaagravo de instrumento. embargos de terceiro. decisão que indeferiu o pleito de concessão de gratuidade de justiça sob argumento de existência de vasto patrimônio. insurgência. alegação de que a existência de patrimonio não siginifica liquidez. afirmação de que o recorrente é autonomo percebendo renda mensal média de R$ 2.050,00. incongruência. patrimonio incompativel com a renda informada. ausência de documentação que comprove de forma cabal a renda mensal do agravante. documentos que poderiam ter instruido o pedido de justiça gratuita em primeiro grau, assim como, o recurso interposto. a concessão da gratuidade de justiça requer que reste demonstrado de forma irretorquível a condição de miserabilidade da parte que a pleiteia. elementos não evidenciado. decisão mantida.Recurso conhecido e não provido