SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019982-76.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA (ART. 110, VIII, C, DO RITJPR). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO MONITÓRIO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão que declara preclusa a produção de prova técnica reveste-se de urgência que autoriza a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC. 2. A parte beneficiária da assistência judiciária gratuita está isenta do adiantamento do pagamento dos honorários periciais e, caso sucumba, a despesa será suportada pelo Estado em uma das formas do art. 95, § 3º, do CPC. 3. Inércia de parte responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito que não pode prejudicar o beneficiário de gratuidade da justiça, sob pena de cerceamento de defesa. 4. Decisão reformada. 5. Recurso conhecido e provido.