Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DO INSS QUANTO À TAXA COBRADA PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. EXAÇÃO PREVISTA NO ITEM VII, “A”, DA TABELA IX, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO TJPR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CUSTAS JUDICIAIS COBRADAS DE FORMA LEGÍTIMA, SEGUNDO LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LEI N° 6.149/1970). ENTENDIMENTO DA 6ª CÂMARA CÍVEL. DECISÃO CORRETA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJPR - 6ª Câmara Cível - 0020093-60.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 05.09.2023)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deixou de acolher a impugnação apresentada pela autarquia previdenciária quanto ao valor das custas para expedição do precatório. Em suas razões recursais (mov. 1.1-TJ), sustenta, em síntese, que: a) a conta de custas desrespeitou “o entendimento apresentado pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral dessa e. Corte na informação n 6549479 prestada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0035267-80.2021.8.16.0000-OE (mov. 30.2 dos indigitados autos)”; b) deve-se utilizar apenas a primeira faixa deste I da tabela IX; c) “o procedimento de pagamento dos precatórios será sempre o mesmo, independentemente do valor (o que somente justifica a utilização da primeira faixa, conforme já explicitado pela Corregedoria-Geral)”. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, a fim de que “seja afastada a cobrança de custas de precatório de maneira escalonada, determinando-se que o cálculo deve ser realizado valendo-se de forma fixa da primeira faixa do item I da tabela IX, conforme orientação da Corregedoria-Geral”. Indeferido o efeito suspensivo (mov. 11.1-TJ), incluiu-se em pauta para julgamento.É o relatório.
VotoO agravante não tem razão.Como se sabe, as custas processuais ostentam natureza tributária (taxa), de modo que os elementos necessários à sua apuração são aqueles previamente definidos em lei.No caso, as custas processuais são regidas pela Lei Estadual nº 6.149/70, alterada pela Lei nº 19.350/2017, cuja Tabela IX (custas devidas aos "Escrivães do Cível, Família e da Fazenda"), item VII, prevê que os precatórios requisitórios terão as custas de expedição atreladas às faixas previstas no item I, atreladas ao valor da causa.Dessa forma, não há amparo legal para a pretendida fixação das custas tendo como parâmetro a primeira faixa prevista no item I, sendo inteiramente irrelevante a nota de rodapé feita no acórdão que julgou o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0035267-80.2021.8.16.0000-OE, uma vez que aquela decisão se restringiu ao exame da validade da cobrança das referidas custas na expedição de precatório, afastando a hipótese de incidência alusiva às RPVs.Nesse sentido é o entendimento mais recente desta 6ª Câmara Cível:DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA (INSS) AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA TAXA, PREVISTO NO ITEM VII, “A”, DA TABELA IX, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO TJPR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CUSTAS JUDICIAIS COBRADAS DE FORMA LEGÍTIMA, SEGUNDO LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LEI N° 6.149/1970). OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 31 DO FUNJUS. IMPOSSIBILIDADE DE ADOTAR O POSICIONAMENTO EXARADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL, NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N. 0035267-80.2021.8.16.0000-OE, UMA VEZ QUE NÃO POSSUI, NO CASO, EFEITO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - 0042662-89.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 18.10.2022) .Correta, portanto, a decisão hostilizada.Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
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