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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005416-23.2018.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Aug 14 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

apelação cível. embargos à execução. sentença de parcial procedência. recurso do embargado. recurso não conhecido em parte por ausência de interesse recursal. pedido relativo a multa contratual que foi julgado improcedente. possibilidade de relativização do princípio do pacta sunt servanda para análise de eventual abusividade. insurgência recursal que se revela GENÉRICA FRENTE AOS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. CASO CONCRETO EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE EM UM DOS CONTRATOS, UMA VEZ QUE AS TAXAS PRATICADAS CHEGARAM A SUPERAR O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE.VERBA HONORÁRIA FIXADA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.