SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020172-39.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Sat Jun 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 26 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 94.0008514-1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA REPETITIVO 1169, DO STJ. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não há que se falar em suspensão do feito, até o julgamento do Tema Repetitivo 1169, do Superior Tribunal de Justiça, se a demanda tiver sido ajuizada e processada, desde o princípio, sob o rito da liquidação de sentença pelo procedimento comum, e não como cumprimento de sentença coletiva.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.