SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020343-93.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Sat Jun 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEMONSTRAÇÃO. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera possível a desconsideração da personalidade jurídica, que somente será admitida nos casos em que demonstrados os requisitos do art. 50 do CCB, ou seja, desvio da finalidade ou confusão patrimonial.Agravo de instrumento não provido.