SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0020396-74.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Relator(a) do Processo: Luis Sergio Swiech
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 03 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE deferiu a PENHORA SOBRE O IMÓVEL GERADOR DE DÉBITO CONDOMINIAL. IMÓVEL dado em garantia FIDUCIÁRIA – iNVIABILIDADE DE QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O PRÓPRIO BEM – eXPRESSA PREVISÃO DO ARTIGO 835, XII DO CPC – imóvel QUE responde somente quando consolidada a propriedade em nome do credor fiduciário, por efeito da realização da garantia, ou do devedor fiduciante após pagamento integral do preço do financiamento – exegese do parágrafo único do art. 1368-B do Código Civil e do §8º do artigo 27 da Lei 9.514/97. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PROVIDO.