SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0065347-53.2019.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jul 11 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 11 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE PRAZOS SUCESSIVOS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. a.O Juízo a quo, ao distribuir ônus probatório conforme a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, atribuiu à embargante o dever de apresentar cópia do processo administrativo fiscal. b. Nesse particular, a inércia da parte em apresentar os documentos, mesmo após a concessão de prazos sucessivos para tal fim, impõe a improcedência da demanda por falta de comprovação do alegado.