SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0050137-20.2023.8.16.0014
0003177-40.2022.8.16.0014Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Aug 11 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 11 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. NO ENTANTO, A MAJORAÇÃO DEVE SEGUIR O VALOR NOMINAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. ART. 85, § 11, CPC. CONTRADIÇÃO SANADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.