SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007476-52.2021.8.16.0028
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Fri Dec 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 05 00:00:00 BRT 2023

Ementa

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA (ART. 110, VIII, A DO RITJPR). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. RÉU REVEL. IMÓVEL QUE É BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. MERA DETENÇÃO. OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO ILÍCITO. Art. 104, II, DO CC. NULIDADE DO CONTRATO. ART. 166, II, DO CC. NECESSIDADE DE RETORNO DO STATUS QUO ANTE. PERDAS E DANOS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS EM NEGÓCIO NULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. Impõe-se a nulidade do contrato de compra e venda, diante da ilicitude do objeto (bem público municipal). 2. Partes que devem retornar ao estado anterior. 3. Possibilidade de o autor ser reintegrado na posse do bem, desde que devolva o valor pago pelo réu. 4. Município que poderá pleitear tutela possessória por meio próprio. 5. Pedido de perdas e danos que deve ser afastado, ante a nulidade do negócio. 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.