SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0081120-41.2019.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Aug 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. TESTAMENTEIRO. PRÊMIO. ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REMESSA DA QUESTÃO PARA OS AUTOS DE INVENTÁRIO. ART. 1987 DO CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O arbitramento do prêmio do testamenteiro refoge do âmbito do procedimento de registro e cumprimento de testamento, devendo ser aferido nos autos de inventário em conformidade com o valor líquido da herança e a maior ou menor dificuldade na execução do testamento.2. Recurso conhecido e não provido.