SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032785-83.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Mar 01 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, A, RITJPR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LOTE. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS EM CASO DE FUTURA RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO HIPOTÉTICO E FUTURO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos relacionados à indenização por benfeitorias, retomada do imóvel e adimplemento substancial não possuem qualquer efeito prático, pois estão relacionados a uma futura e hipotética rescisão contratual. 2. Ausência de interesse de agir configurado. 3. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e não provido.