SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023911-20.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta leticia marina conte
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Ribeirão do Pinhal
Data do Julgamento: Fri Oct 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA CÂMARA (ART. 110, VIII, b RI-TJPR). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PECÚNIA. ENTREGA DE BEZERROS. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. A conduta processual do executado, seja à vista do pedido por ele mesmo formulado, seja diante da praxe dos negócios jurídicos na área (que consideram a data de desmame do animal como própria à sua comercialização), configura o denominado “venire contra factum proprium”, isto é, conduta que contraria outro comportamento já realizado ou declaração anteriormente emitida pela própria parte.2. Tal prática, à luz do princípio da boa-fé objetiva – que compõe a base de nosso ordenamento jurídico (Art. 5°, CPC) – é vedada e deve ser coibida.3. Parâmetros de cálculo adotados pela decisão recorrida que devem ser mantidos.RECURSO conhecido e NÃO PROVIDO.