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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005894-11.2022.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Jul 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. recurso do banco réu. TAXA INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DO MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. recurso adesivo. devoluçao em dobro dos valores indevidamente cobrados. perda superveniente do objeto. RECURSO DE APELAÇAO do réu conhecido e provido. perda superveniente do objeto do recurso adesivo.