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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000238-20.2022.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 20 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO ICMS DIFAL e FECOP ATÉ 31.12.2022.Cobrança ICMS-DIFAL – Lei Complementar n.º 190/2022 - Alegada violação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal – ADI nºs 7066, 7070 e 7078, pendentes de julgamento pelo STF – Adoção pela 3ª Câmara Cível deste e. TJ/PR do posicionamento adotado pelo Min. Alexandre de Moraes quando do indeferimento das cautelares - Ressalva do posicionamento pessoal do Relator do presente feito, que entende que devem ser respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal – Sentença reforma – Segurança Denegada.RECURSO PROVIDO.