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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000195-35.2023.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jul 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 31 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO – insurgência DEFENSIVA – PLEITO PELA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (40%) DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME nos autos n. 0001826-46.2013.8.16.0079 e N. 0003469-39.2013.8.16.0079 – impossibilidade – CONDIÇÃO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES – EFEITOS DA REINCIDÊNCIA QUE REGEM TODO O CÁLCULO DE BENEFÍCIOS – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.“As condições pessoais do paciente, da qual é exemplo a reincidência, devem ser observadas na execução da pena, independente de tal condição ter sido considerada na sentença condenatória, eis que também é atribuição do juízo da execução individualizar a pena (AgRg no HC n. 385.043/ES, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 21/11/2017)”