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Acórdão
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Aparecida Ribeiro Neri agrava da decisão de mov. 23.1, que deferiu a tutela antecipada para determinar que o banco se abstenha de promover descontos no seu benefício previdenciário, desde que seja depositado em juízo o valor do empréstimo que a autora alega não ter contratado - R$ 2.234,64 -, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência n.º 0030356-85.2022.8.16.0001, ajuizada em face de Banco Itaú Consignado S/A.A agravante pretende a reforma da decisão de 1º Grau, a fim de que seja deferida a tutela de urgência, sem que seja necessário o depósito do valor integral do empréstimo questionado, eis que já houve 30 parcelas descontadas, no valor de R$52,00 cada, de seu benefício previdenciário. Pede efeito suspensivo, sob pena de que o prosseguimento da ação pode causar graves prejuízos materiais, e o provimento do agravo, a fim de que seja deferido o abatimento dos valores já descontados no seu benefício previdenciário sobre o valor depositado em sua conta bancária, para posterior depósito judicial exigido pelo juízo monocrático.Por decisão monocrática deste Relator, não foi concedido efeito suspensivo (mov. 8.1-TJ).A douta Magistrada “a quo” foi cientificada da referida decisão, conforme se observa do mov. 12-TJ.Contrarrazões no mov. 28.2-TJ, pugnando pela manutenção da decisão agravada.Conclusos, vieram-me para julgamento.É O RELATÓRIO.
Cinge-se a controvérsia ao exame da decisão que, no âmbito da tutela antecipada, deferiu o pedido formulado pela autora - a fim de que o banco agravado se abstenha de realizar os descontos em seu benefício previdenciário, decorrente de empréstimo consignado supostamente não contratado -, desde que seja depositado em juízo o valor integral do empréstimo questionado (R$ 2.234,64).Não obstante o inconformismo aqui manifestado, verifica-se que o entendimento adotado pelo juízo singular se mostra adequado para o caso em comento, não merecendo, portanto, guarida o pleito recursal.Isso porque a exigência do depósito em juízo é imprescindível para a suspensão dos supostos descontos indevidos em benefício previdenciário. Aliás, cumpre ressalvar que a tentativa de devolução do valor disponibilizado em conta evidencia a sua boa-fé, servindo ainda de indício da verossimilhança de suas alegações.A propósito, os precedentes desta Corte:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, CUMULADA COM CANCELAMENTO DE DÉBITO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E EM CONTA BANCÁRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA AUTORA, INEXISTINDO FRAUDE OU EQUÍVOCO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELA AUTORA. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL EM JUÍZO. VEROSSIMILHANÇA. PERIGO DE DANO COM A MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ENTÃO CONCEDIDA. ARTIGO 300, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE DETERMINA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOB PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 300, DO CPC. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR OBJETO DO CONTRATO. BOA-FÉ E VEROSSIMILHANÇA. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. PERIODICIDADE. MODIFICAÇÃO PARA MENSAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Presentes os requisitos da tutela de urgência de que trata o artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente pelo depósito judicial da quantia do empréstimo e a probabilidade do alegado direito da parte autora, de inexistência da contratação do empréstimo consignado, aliada ao perigo de dano, é de rigor a manutenção da decisão liminar que determinou, sob pena de multa, a suspensão dos descontos relativos ao contrato questionado na ação. 2. “Nos termos do artigo 537, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a previsão de prazo razoável para cumprimento da obrigação imposta em decisão judicial” (TJPR - 15ª C.Cível - 0021705-38.2020.8.16.0000 - Peabiru - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 27.07.2020), o que se verifica no presente caso. 3. Deferida a suspensão do desconto das parcelas mensais de empréstimo consignado, comporta modificação a periodicidade da multa arbitrada em caso de descumprimento, para mensal. RECURSO PROVIDO EM PARTE.” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0059801-54.2022.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 30.01.2023)” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0065407-63.2022.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Luciano Campos De Albuquerque - J. 25.03.2023).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. I – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS QUESTIONADOS. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE, A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR E O PERIGO DE DANO ALEGADO. DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA RECEBIDA PELA PARTE AUTORA. DECISÃO MANTIDA. II – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DA MULTA DIÁRIA PARA MENSAL. COBRANÇA A CADA DESCONTO INDEVIDO. CABIMENTO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.I – A concessão da tutela provisória de urgência satisfativa, prevista no Novo Código de Processo Civil, exige firme convicção do juiz, formada aprioristicamente mediante exame de elementos que comprovem a existência da plausibilidade do direito, como também a demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além da inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o que se verificou no presente caso. II – “(...) A multa deve ser arbitrada em patamar condizente com as peculiaridades do caso concreto, de modo a impor fundado receio a parte que deve cumprir a obrigação, sem, contudo, implicar em enriquecimento ilícito daquele que será beneficiado por ela. 4. Tratando-se de descontos de empréstimo consignado, ou seja, obrigações de periodicidade mensal, a imposição de multa em periodicidade mensal se mostra mais adequada do que a penalidade diária”. (TJPR - 15ª C.Cível - 0038181-20.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 04.09.2021)AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 15ª CÂMARA CÍVEL - 0065691-71.2022.8.16.0000 - ARAPOTI - REL.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 13.02.2023).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR OBJETO DO CONTRATO. BOA-FÉ E VEROSSIMILHANÇA. Presentes os requisitos da tutela de urgência de que trata o artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente pelo depósito judicial da quantia do empréstimo e a probabilidade do alegado direito da parte autora, de inexistência da contratação do empréstimo consignado, aliada ao perigo de dano, é de rigor a concessão da tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão dos descontos relativos ao contrato questionado na ação. RECURSO PROVIDO”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012458-62.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 27.06.2022).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. PRESENÇA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL EM JUÍZO. ARTIGO 300 DO CPC/15. PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO E REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento. Ação de anulação de contrato cumulada com indenização por danos morais. Decisão agravada que rejeita tutela de urgência visando a suspensão dos descontos de empréstimo em benefício previdenciário. Contratação do mútuo negada pela requerente. Montante liberado na conta da autora depositado em juízo. Entidade financeira agravada que deixou de contrarrazoar o recurso e, assim, impugnar as alegações de vício na pactuação e o depósito judicial. Probabilidade do direito evidenciada em sede de cognição sumária. “Periculum in mora” demonstrado. Descontos que recaem sobre o benefício previdenciário da autora e comprometem sua subsistência. Demanda ajuizada no mesmo mês do início dos descontos. Presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. Tutela de urgência concedida. Reforma. Recurso conhecido e provido.” (TJPR - 15ª C.Cível - 0013618-59.2021.8.16.0000 - Capanema - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 26.07.2021)” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0040335-11.2021.8.16.0000 - Peabiru - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 04.10.2021)“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUTORA QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E REALIZA O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE CREDITADO EM SUA CONTA, INDICANDO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, SUA BOA-FÉ – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS – DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido”. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0037062-87.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha - J. 26.09.2022).De modo que, não comporta acolhida o pleito de reforma da decisão agravada, devendo ser mantida a exigência do depósito integral para manutenção da suspensão das parcelas.
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