SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026421-06.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Sun Aug 20 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização por danos morais. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DE RETIRADA DE POSTAGENS DE VÍDEOS EM REDE SOCIAL QUE MOSTRAM E NARRAM OBRAS PÚBLICAS MAL EXECUTADAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pretensão de retirada de vídeos da rede social do agravado em sede de tutela de urgência – não acolhimento – vídeos em mostram obras públicas mal executadas e narram insatisfação do agravado, imputando a culpa à empresa agravante – necessidade de dilação probatória para verificar se houve ou não abuso do direito de liberdade de expressão – requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil não preenchidos neste momento processual – manutenção do indeferimento da liminar.2. Decisão mantida.3. Recurso Desprovido.