SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001621-75.2023.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 07 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – EXTINÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DESCABIMENTO – DECISÃO CORRETA – RECURSO DESPROVIDO.“De acordo com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, o limite para a duração da medida de segurança deve ser o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, de forma a não conferir tratamento mais severo e desigual ao inimputável” (STJ, HC 412.089/BA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26.09.2018).