SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0072808-79.2023.8.16.0000
0009610-05.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DA PARTE QUE FOI RECONHECIDA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COM TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo de instrumento que se prestava a resolver as questões referentes à posse do imóvel. probabilidade em desfavor do agravante. recurso conhecido e desprovido.