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Processo:
0009805-86.2021.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 05 00:00:00 BRT 2023

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CONCOMITANTE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INDÍCE INPC/IGP-DI. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A cobrança de comissão de permanência, concomitantemente com taxa de juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual, configura bis in idem. Verbetes das Súmulas n. º 296 e n. º472 do Superior Tribunal de Justiça.2. Inaplicável a taxa Selic, quando utilizado índice que melhor reflita a preservação do poder econômico da moeda.3. Recurso conhecido e desprovido.