SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001974-18.2023.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

RECURSO DE AGRAVO – DECISÃO que indefere o pedido ministerial para que o Juízo a quo diligencie junto aos órgãos de praxe acerca do atual endereço da condenada, determinando a suspensão do feito até a implementação de nova funcionalidade do BNMP 3.0 (mandado de condução coercitiva) – insurgência ministerial – audiência admonitória frustrada em razão da não localização da apenada – sentenciada que NÃO PROMOVEU A NECESSÁRIA ATUALIZAÇÃO DE SEU ENDEREÇO JUNTO AO JUÍZO, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO e não sabido – necessidade de esforço moderado pelo parquet em busca do atual paradeiro da recorrida ou, ao menos, a formulação de pedido específico perante o Juízo a quo para concretizar diligências fora de seu alcance – atuação supletiva do juízo da execução – pedido subsidiário de intimação por edital – não conhecimento – temática não enfrentada na decisão recorrida – supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição – DECISÃO mantida – RECURSO parcialmente conhecido e, nessa extensão, não PROVIDO