SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032019-38.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E INDISPONIBILIDADE DE BENS – REVOGAÇÃO DA MEDIDA – ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230 – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL – RECEBIMENTO DA INICIAL - DECISÃO GENÉRICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO BASEADA UNICAMENTE EM FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA – NECESSÁRIA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO – DECISÃO CASSADA – AFRONTA AO ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA EXORDIAL APÓS DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – MERA MENÇÃO DE RECEBIMENTO ANTERIOR QUE É MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE –Inexistem indícios contundentes de risco de dilapidação de patrimônio por parte do recorrente, bem como dos demais réus, conforme preceitua o artigo 16, §§ 3° e 8°, da Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei n° 14.230/2021.A fundamentação genérica, sem menção aos fatos descritos na exordial, a subsunção das condutas à atos de improbidade administrativa e a demonstração do dolo dos atos praticados, torna o decisium nulo, porquanto carente de elementos que evidenciem a análise da presença dos requisitos para o recebimento da petição inicial.O d. juízo a quo, mesmo após a redistribuição do feito, limitou-se em afirmar que existe na Lei de Improbidade sanção adequada as condutas perpetradas. No entanto, é dever do magistrado, ao receber a inicial, apontar quais são tais indícios mínimos que o fizeram concluir pela presença de justa causa da ação, sob pena de nulidade da decisão. Neste contexto, é certo que, em nenhum momento, seja na decisão de mov. 195.1, ou naquela de mov. 302.1, foi exarado o competente juízo de admissibilidade da exordial de Improbidade Administrativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – MÉRITO PREJUDICADO