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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004879-59.2021.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ação revisional. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIEnAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. insurgência instituição financeira. 01. ofensa à dialeticidade recursal quanto aos fundamentos utilizados à título de juros de mora, multa e comissão de permanência, bem como quanto ao pedido subsidiário de que a repetição do indébito se dê na forma simples. ausência de pertinência com os fundamentos da sentença. não conhecimento do recurso nesses pontos. 02. ARGUMENTO insurgência da instituição financeira. alegações DE que É EMPRESA QUE CONCEDE CRÉDITO DE RISCO. aventada impossibilidade de constatar a abusividade COM BASE somente NA MÉDIA DE MERCADO. NÃO ACOLHIMENTO. TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É IMPORTANTE REFERENCIAL, AINDA QUE NÃO SEJA PARÂMETRO EXATO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS TEORIAS DO RISCO E DA OPORTUNIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SUPERESTIMOU O RISCO DA ATIVIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DO MERCADO QUE É A MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTEnÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO conhecido em parte e na parte conhecida, DESPROVIDO.