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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0004879-59.2021.8.16.0045 AP, em que é Apelante OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Apelado Admilson Carlos da Silva. I – RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da r. sentença (mov. 39.1), proferida nos autos da Ação Revisional de contrato de cédula de crédito bancário com clausula de alienação fiduciária, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) expurgar os juros remuneratórios cobrados acima da média do mercado para operações semelhantes no mesmo período; b) limitação da cobrança de comissão de permanência, na hipótese de inadimplência, à somatória dos encargos moratórios e remuneratórios previstos no contrato, vedada a cumulação com outros valores; c) repetição do indébito em sua forma simples. Pela sucumbência, determinou a sucumbência recíproca entre as partes, além de fixar honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Insatisfeita, a parte ré, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, interpôs recurso de Apelação (mov. 43.1) e arguiu, em síntese, que: a) imprescindível a manutenção da taxa de juros contratada, posto a teoria do risco ao considerar os veículos antigos que são dados em garantia na modalidade contratada e o alto índice de inadimplência, de modo a entender pela aplicação da teoria da oportunidade ; b) ausência de abusividade da cobrança de comissão de permanência, posto que previsto legalmente e disposto expressamente no contrato; c) legalidade dos juros de mora por estarem de acordo com a súmula 379 do STJ, ou seja, 1% ao mês; d) legalidade da cobrança de multa moratória de 2% em caso de atraso de dívida, uma vez que foi contratado pelas partes e está previsto no art. 52 do CDC; e) impossibilidade de repetição do indébito, já que inexistem cobranças indevidas no caso; f) necessidade de compensação dos valores, nos termos do art. 368 do CC, já que a parte autora, ora apelada, ainda possui saldo devedor junto à Instituição Financeira ré. Assim, requereu o provimento do recurso com o fim de reformar a r. sentença quanto à taxa de juros remuneratórios cobrados, considerando-os legais e mantendo todos os termos contratuais estabelecidos. Pela eventualidade, requer que a condenação à título de repetição do indébito se dê na forma simples, autorizando a compensação de valores. Contrarrazões (mov. 49.1). É o relatório.
II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: II.a) Juízo de Admissibilidade O princípio da dialeticidade é ônus que se consubstancia na obrigação de toda a parte que recorre à instância superior, motivar o recurso com causa hábil que contraponha os fundamentos da decisão recorrida. Da atenta análise da peça recursal, vislumbro que o pedido subsidiário consistente em repetição do indébito em sua forma simples, bem como as fundamentações quanto à legalidade da previsão de multa, juros de mora e comissão de permanência, não mostram referências aos fundamentos da sentença recorrida, de modo que não apontam de forma individualizada e justificada os motivos para a reforma do descisum. Explico. A r. sentença, em verdade, determinou a repetição do indébito na sua forma simples e não na dobrada, conforme dispôs as razões recursais. Nesse escopo, também destaco que a r. sentença não declarou a ilegalidade dos juros de mora ou da multa moratória, mas se limitou a declarar a necessária limitação da comissão de permanência. No que concerne à comissão de permanência, as razões recursais versam sobre a sua legalidade e previsão expressa no contrato, todavia, os fundamentos da sentença ora recorrida versam apenas sobre a limitação dos valores cobrados à este título, nos termos da Súmula 472 do STJ, entendimento, inclusive citado pela parte apelante. Assim, não houve qualquer argumento recursal levantado em face da cumulação de valores com a comissão de permanência ou mesmo quanto à limitação dos valores cobrados.
Nesse sentido, constato que o recurso não comporta conhecimento referente aos argumentos supracitados, já que não estão de acordo com os fundamentos utilizados na r. sentença ora recorrida. Por fim, considerando que a ofensa à dialeticidade recursal trata-se de vício insanável, deixo de proceder a intimação prévia da parte recorrente, nos termos do art. 933 do CPC, conforme este E. Tribunal de Justiça já decidiu, confira-se:
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO (1): INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ART. 10 DO CPC – VÍCIO INSANÁVEL ABSOLUTO – PRECEDENTE DO STJ - RECURSO INTERPOSTO SEM HAVER A COMPROVAÇÃO DE FATOS OU DIREITOS NOVOS SUFICIENTES PARA VIABILIZAR NOVA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA – MERA REPETIÇÃO LINEAR DE ARGUMENTOS SEM ATAQUE OBJETIVO DA DECISÃO RECORRIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ART. 1.010, III, DO CPC - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EM TODOS OS PONTOS DECIDIDOS – RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO – ART. 932, INC. III, CPC – TEMA PACIFICADO EM PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ - APELAÇÃO (2): PLEITO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO CONTRATO ORIUNDAS DO RECONHECIMENTO DO VÍCIO REDIBITÓRIO NO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS DOS REFERIDOS GASTOS – MAGISTRADO QUE FUNDAMENTOU ADEQUADAMENTE O NÃO ACATAMENTO DO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – MAJORAÇÃO RECURSAL DEVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO (1): NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (2): CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 7ª C.Cível - 0014454-83.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 12.04.2022)
Portanto, presentes o restante dos pressupostos de admissibilidade recursal, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse em recorrer, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato extintivo ou impeditivo do poder de recorrer e benefício da justiça gratuita mantido pelo Juízo de origem à parte autora, conheço do restante do recurso de Apelação interposto pela parte ré.
II.b) Mérito Trata-se na origem de Ação Revisional ajuizada por Admilson Carlos da Silva em face de OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO, na qual pretende a revisão de contrato de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária. A controvérsia recursal inicial cinge-se em verificar a limitação da taxa de juros à média do mercado. Recorre o réu arguindo em síntese a necessária observância ao princípio do pacta sunt servanda, visto que as taxas de juros foram previamente pactuadas, estando ausente qualquer abusividade. Além disso, levanta a legalidade da teoria do risco ao considerar os veículos antigos que são dados em garantia na modalidade contratada e o alto índice de inadimplência. Importante consignar que é perfeitamente possível a revisão das cláusulas contratuais, com a mitigação do princípio pacta sunt servanda, pois quando há discussão sobre a abusividade das cláusulas cabe ao judiciário a análise das mesmas. Este é o entendimento que vem sendo adotado por esta E. Corte: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ (BANCO DO BRASIL S.A.). 1. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. 2. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA, TENDO COMO BASE A EXISTÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS QUE CONTRARIAM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE SOBRE A TARIFAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. QUESTÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS NÃO DELIBERADAS NEM DECIDIAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. 3. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATADAS. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO (PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AFASTAMENTO. CONTRATO NÃO APRESENTADO. PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA. ADEMAIS, PERÍODO REVISIONAL PRETENDIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.963-17/2000. 5. RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA. 6. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.RECURSO ADESIVO. RECURSO DO AUTOR. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO DE CONTA CORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 530 DO STJ AOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, NOS QUAIS A COBRANÇA DE JUROS FLUTUANTES É AUTORIZADA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA CÂMARA JULGADORA. CAUSA DE PEDIR NÃO AMPARADA NA ABUSIVIDADE DOS JUROS EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESSE SENTIDO (STJ, SÚMULA Nº 381). MANUTENÇÃO DAS TAXAS DE JUROS PRATICADAS. 2. SENTENÇA CONFIRMADA, COM MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL DEFINIDO NA ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 14ª C.CÍVEL - 0039944-27.2020.8.16.0021 - CASCAVEL - REL.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 03.11.2022) Analisando o contrato celebrado tem-se que, embora não se presumam abusivas as taxas de juros quando superem 12% ao ano, verifica-se que as taxas praticadas no presente caso são elevadas e destoam da média para o período. O STJ já reconheceu que “A taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos” (REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 22/10/2008). Nesse sentido, o referido Tribunal Superior já considerou como abusivas taxas superiores ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média divulgada pelo BACEN. Sobre o tema, acompanho o posicionamento atualmente adotado por esta Câmara, que é no sentido de constatar a abusividade dos juros remuneratórios que sejam equivalentes a uma vez e meia da taxa média de mercado. Confira-se: BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA EM CONSONÂNCIA COM A BOA-FÉ OBJETIVA, A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E O DIRIGISMO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA CONTRADITÓRIA OU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.2. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 22.626/1933 (LEI DE USURA). SÚMULA 596 DO STF. ESTIPULAÇÃO EM LIMITE SUPERIOR A 12% AO ANO QUE, POR SI SÓ, NÃO REFLETE ABUSIVIDADE. PRECEDENTE DO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. TAXAS DE JUROS CONTRATADAS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL NO MESMO PERÍODO E MODALIDADE. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO ÀS MÉDIAS DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA.3. DEVIDA RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES. PRINCÍPIOS DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, BOA-FÉ E EQUIDADE. 4. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11).RECURSO DESPROVIDO.(TJPR - 16ª C.Cível - 0004679-87.2021.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 03.10.2022) – grifei.
Em igual teor é o entendimento deste E. tribunal de Justiça que já afastou alegadas abusividades de taxas inferiores ao dobro e até ao triplo da média de mercado: APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO”. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. CONTRARRAZÕES. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS. TESE NÃO ACOLHIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. PEDIDO, NO CASO, FORMULADO DE FORMA GENÉRICA, SEM A INDICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM FACE DA QUAL O RECURSO ESTARIA EM CONFRONTO. HIPÓTESES DE NÃO CONHECIMENTO, ADEMAIS, NÃO VERIFICADAS (CPC, ART. 932, III). SITUAÇÃO QUE, SE CONSTATADA, IMPLICARIA NO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO (CPC, ART. 932, IV). INSURGÊNCIA CONHECIDA.2. RECURSO: 2.1. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIALMENTE CONTRATADAS E DE DESVANTAGEM PARA O AUTOR E DE VANTAGEM EXTRAORDINÁRIA PARA A RÉ A FIM DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CASO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS EM CONTESTAÇÃO E, POR ISSO, NÃO ABORDADAS NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2.2. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL (CC/2002, ART. 206, § 3º, IV). NÃO CABIMENTO. AÇÃO QUE BUSCA REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. AVENÇA FIRMADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL/2002. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (CC/2002, ART. 205), CUJO TERMO INICIAL É CONTADO A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO NÃO CONCRETIZADA. 2.3. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. TESE AFASTADA. MITIGAÇÃO DESSE PRINCÍPIO QUE AUTORIZA A REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS (CDC, ART. 6º, V). POSSIBILIDADE DESSA RELATIVIZAÇÃO, ADEMAIS, FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, DE PROBIDADE E BOA-FÉ (CC, ARTS. 421 E 422). PRECEDENTES. 2.4. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. TAXA APLICADA INFERIOR A TRÊS VEZES A TAXA MÉDIA DE MERCADO UTILIZADA PARA A OPERAÇÃO CONTRATADA. ORIENTAÇÃO EMANADA DO JULGAMENTO PELO STJ DO RESP Nº 1.061.530/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA E PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. 2.5. PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIZADO. 3. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO E ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO AUTOR, COM RESSALVA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE (CPC, ART. 98, § 3º). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO NA PARTE EM QUE RESTOU CONHECIDO QUE INVIABILIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPCAPELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA.(TJPR - 14ª C.Cível - 0017146-68.2018.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 16.03.2021) APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO”. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. I. CONTRARRAZÕES: I.1. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA deferida em primeiro grau E MANTIDA PELA SENTENÇA. DECISÃO CONCESSIVA DA BENESSE PRECLUSA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. I.2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DECIDIDA EM MOMENTO ANTERIOR EM FACE DA QUAL A RÉ/APELADA NÃO INTERPÔS O RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DESSAS ALEGAÇÕES. II. RECURSO: JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. TAXA APLICADA INFERIOR A DUAS VEZES À TAXA MÉDIA DE MERCADO UTILIZADA PARA A OPERAÇÃO CONTRATADA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA (RESP Nº 1.061.530/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA). PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.III. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO QUE ENSEJA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, RESSALVADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE (CPC, ART. 98, § 3º). INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.(TJPR - 14ª C.Cível - 0001140-51.2020.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 31.05.2021) Razão assiste ao recorrente quando alega que a abusividade não pode ser extraída de simples comparação com a taxa média, ou até parâmetros abstratos e exatos, devendo ser apreciadas as circunstâncias do caso concreto. Todavia, como já dito, o STJ entende que a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial para apuração da abusividade. E, conforme exposto, o referido Tribunal e esta Corte de Justiça entendem que se mostram abusivas taxas que superem em duas vezes, ou três vezes a taxa média de mercado, sempre observando as circunstâncias do caso concreto. Para além disso, também não resta razão quanto ao argumento de legalidade dos juros perante a teoria do risco e da oportunidade, posto que é entendimento uníssono deste E. Tribunal de Justiça que mesmo em caso de alienação fiduciária em que foi dado em garantia veículo, a taxa média do mercado deve ser o referencial a ser aplicado. Isso porque entende-se que a Instituição Financeira superestimou o risco da operação, colocando o consumidor em desvantagem excessiva, vedado pelo ordenamento jurídico, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO POR TERCEIRO DESCONHECIDO. FRAUDE CARACTERIZADA. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. APELAÇÃO 1 (BANCO PAN S.A.). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO CRIADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.APELAÇÃO 2 (DO AUTOR). PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU QUE CELEBROU CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO. MODALIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NO ATO ILÍCITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE FOI VENCEDOR EM FACE DE DOIS DOS RÉUS E VENCIDO QUANTO AO TERCEIRO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELOS RÉUS QUE FORAM SUCUMBENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 1ª Câmara Cível - 0009042-62.2020.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 11.10.2022)
Consumidor. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo, garantido por alienação fiduciária. Mérito. Revisão contratual. Pleito pela manutenção dos juros contratados. Não provimento. Abusividade verificada. Taxa contratada que supera em uma vez e meia a taxa média de mercado. Limitação devida. (Precedente STJ, REsp. nº 1.061.530/RS). Alegado risco da atividade e teoria da oportunidade. Não provimento. As taxas de juros abusivas indicam que a instituição financeira, ora recorrente, superestima o risco da operação e coloca o consumidor em desvantagem exagerada o que é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 51, IV §1º, II do CDC. Repetição do indébito devida, nos termos do. Art. 876, do Código Civil. O pleito pela redução dos honorários sucumbenciais que não merece provimento, tendo em vista que a decisão guerreada observou o disposto no art. 85, §2º, I, II, III, e IV, do CPC. Sentença mantida.Apelação Cível não provida.(TJPR - 1ª Câmara Cível - 0005183-04.2021.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 04.07.2022) Neste aspecto, não me parece haver circunstância que possa justificar taxa de juros praticada em valor superior à uma vez e meia e até ao dobro da taxa média da mesma operação de crédito. Ressalto que com o reconhecimento de ilegalidade da taxa de juros cobrado no contrato, evidente que merecida a repetição do indébito. Portanto, ao considerar o afastamento do princípio pacta sunt servanda, teoria do risco e da oportunidade, a medida que se impõe é a manutenção da r.sentença.
Conclusão: Ante o exposto, voto pelo conhecimento em parte e na parte conhecida, o desprovimento do presente recurso.
Honorários recursais
Por fim, com fulcro no art. 85, §11 do CPC e Enunciado nº 9 da Edição nº 128 do Jurisprudência em Teses do STJ, diante do desprovimento do recurso, arbitro honorários recursais, pelo que majoro os honorários advocatícios inicialmente fixados em 10% para 12% sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte autora. Deixo de fixar consectários legais para os honorários, sob pena de bis in idem, uma vez que já fixados para a condenação.
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