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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003486-26.2022.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Tue Oct 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO REFERENTE ÀS CLÁUSULAS ABUSIVAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO EX OFFICIO.RECURSO 1. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO A COMPENSAÇÃO. CONSECTÁRIO LEGAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DE CADA DESEMBOLSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O reconhecimento do direito à compensação dos valores a serem restituídos, ainda que não requerido expressamente, não viola o princípio da adstrição ou da congruência, pois se trata de direito potestativo extintivo, que decorre de lei.2. É plenamente possível a compensação dos valores a serem restituídos ao consumidor, desde que ainda haja parcelas vincendas, ou vencidas e não pagas, conforme arts. 368 e 369 do Código Civil.3. A correção monetária para o ressarcimento de pagamento indevido, proveniente de responsabilidade contratual, incide desde a data do desembolso.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. RECURSO 2. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. RECURSO ADESIVO. REGULARIDADE E LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. PACTUAÇÃO DE TAXA QUE SUPERA O TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. APENAS TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE NÃO ATINGE AS MESMAS FINALIDADES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL. ART. 85, § 2º, CPC. ALTERAÇÃO PARA O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A pactuação de juros remuneratórios em percentual que exorbita o triplo da média de mercado praticada no período, divulgada pelo Banco Central, evidencia a presença de cláusula abusiva.2. Tratando-se de dívida civil, mostra-se inviável a substituição da correção monetária e dos juros de mora pela taxa SELIC, vez que esta, isoladamente, não atende às funções de recomposição do poder de compra da moeda e de penalização por eventual impontualidade, conforme o modelo que segue sendo utilizado no país.3. Inadequada a fixação de honorários lastreada no valor atualizado da causa quando houver condenação liquidável, pois esta será a base de cálculo da verba, em observância à ordem preferencial do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, caso não seja hipótese de apreciação equitativa.4. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.