SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033000-67.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMEDIATO LEVANTAMENTO DOS VALORES. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO TRÂMITE DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Verificada a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível, interposto contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, não é possível o imediato levantamento de valores tornados indisponíveis via Sisbajud.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.