SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0033788-81.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 28 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 01 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO QUE SE VOLTA EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR PERITO CONTÁBIL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL – TEMA 955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Sendo necessário averiguar, com exatidão, qual o montante da recomposição das reservas matemáticas que o beneficiário do plano de previdência terá que arcar com a incorporação das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho, a perícia dever ser realizada por perito atuarial, o qual possui conhecimento técnico-científico para o cálculo.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.