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Processo:
0008170-32.2023.8.16.0131
0008662-97.2018.8.16.0131Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sergio Roberto Nobrega Rolanski
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Jul 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM O ART. 22 DO DL 21.981/32. VÍCIO INEXISTENTE. 1. A contradição que permite os embargados de declaração é aquela interna, existente entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado embargado e não aquela externa, relativa à incompatibilidade com tese, lei ou jurisprudência defendida pelo embargante. 2. Recurso conhecido e não provido.