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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000607-68.2022.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS com Duas AÇÕES CONEXAS. 1. apelação cível. ação de manutenção de posse COM PEDIDO LIMINAR, autuada sob n. 651-87.2022.8.16.0083. sentença de procedência, determinando A MANUTENÇÃO DA PARTE AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. recurso dA parte ré. 1.1. Preliminares. 1.2. pedido de justiça gratuita. concessão. presentes os requisitos a atestar hipossuficiência econÔmica da requerida.1.3. Intempestividade. preliminar em contrarrazões. sem razão. observÂNCIA DO PRAZO DEVIDO PELA PARTE.1.4. MÉRITO. alegação no sentido de não restar comprovado o exercício da posse pelos autores, bem como ser inequívoco seu exercício pela ré. sem razão. uso do imóvel decorrente de mera autorização, detenção. preenchimento dos requisitos para manutenção da posse pelos autores (art. 561, do CPC). sentença mantida. 1.5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.2. APELAÇÃO CÍVEL. ação de reintegração de posse com pedido liminar, autuada sob n. 607-68.2022.8.16.0083. sentença de improcedência. recurso da parte autora. 2.1. Preliminar. 2.2. Intempestividade. preliminar em contrarrazões. sem razão. observÂNCIA DO PRAZO DEVIDO PELA PARTE.2.3. Mérito. 2.4. alegação de que possui direito a ser reintegrada na posse do imóvel. não caracterização dos requisitos do artigo 561, do CPC. residência no imóvel decorrente de mero ato de tolerância. simples detenção. nÃO COMPROVAÇÃO DE QUE RECEBERA O BEM EM DOAÇÃO.2.5. pretensão de indenização por BeNfeitorias. acolhimento. comprovação. proibição de enriquecimento sem causa dos proprietários do terreno. direito de indenização pelos gastos na construção da casa a serem apurados em liquidação de sentença, podendo ser exercido o direito de retenção por benfeitorias. sentença parcialmente reformada. 2.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.