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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035434-29.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA PRINCIPAL ACRESCIDA DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DIANTE DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DA COBRANÇA JUNTAMENTE COM A DÍVIDA.- A assistência judiciária tem por finalidade garantir o amplo acesso à justiça, estando de forma substancial ligada à inequívoca insuficiência financeira por parte de quem a pleiteia.- Porém, é benefício que visa proteger a renda do necessitado e não o seu patrimônio, devendo a verba sucumbencial, como acessório que é da dívida, ser incluída no cálculo para fins de cumprimento de sentença.Agravo de instrumento provido.