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Processo:
0024037-38.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE CONSUMO – PRODUTO ADQUIRIDO FORA DA DATA VALIDADE – INTOXICAÇÃO ALIMENTAR – NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO, COM A UTILIZAÇÃO MEDICAMENTOS, HIDRATAÇÃO E REPOUSO PARA RECUPERAÇÃO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Pedido de majoração da indenização por danos morais – acolhimento. Consumo de produto alimentício fora da data de validade – colocação pelo supermercado apelado de produtos impróprios para consumo – fato do produto – intoxicação alimentar grave – necessidade de tratamento médico.2. Razoável e adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compensar os apelantes-autores dos danos morais sofridos.3. Juros de mora. Relação de natureza contratual. Incidência da norma do artigo 405 do Código Civil c/c o artigo 240 do Código de Processo Civil. Mora desde a data da citação válida.