Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DO CREDOR DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. FUNCIONALIDADE ACRESCIDA AO SISTEMA SISBAJUD E DENOMINADA “TEIMOSINHA”. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA.Como se sabe, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, a ele foi agregada a funcionalidade denominada “teimosinha”, por meio da qual a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0035536-51.2023.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 07.10.2023)
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Acórdão
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RELATÓRIOTrata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra – SICREDI Nossa Terra PR/SP, em face de decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial, a qual rejeitou pedido de penhora online via Sisbajud na modalidade “teimosinha” (mov. 116.1) Nas razões do recurso, sustenta a parte recorrente, em síntese: a) a possibilidade de renovação da pesquisa via Sisbajud na modalidade reiterada, pois o CPC não delimitou a quantidade de vezes em que a ferramenta poderá ser utilizada; b) a possibilidade de nova consulta na modalidade “teimosinha”, eis que observado o princípio da razoabilidade; c) a modificação do quadro financeiro dos agravados deve ser presumido, diante do transcurso de mais de três anos desde a realização da última pesquisa. Por fim, requer a reforma da decisão, determinando a consulta de bens por meio do sistema Sisbajud na modalidade “teimosinha”. Foi determinado o processamento do recurso (mov. 8.1) A parte agravada não apresentou resposta. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃOPresentes os requisitos e pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.No mérito, a questão cinge-se à possibilidade de determinar a penhora on-line de valores, automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Pois bem. Primeiramente, conforme informação do Conselho Nacional de Justiça, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, “entrou em operação (...) em substituição ao Bacenjud, que, desde o início dos anos 2000, auxiliava o Judiciário no cumprimento de ordens de bloqueio de bens. Finalizada a transição para uma plataforma mais moderna e com mais funcionalidades, que é o Sisbajud, o objetivo do CNJ e Banco Central agora é aumentar a efetividade das ordens de bloqueio feitas pelos juízes e juízas em todo o país”. https://www.cnj.jus.br/aperfeicoamentos-do-sisbajud-buscam-efetividade-das-execucoes/).É nítido que o referido sistema foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse passo, observa-se que a chamada “teimosinha” se trata de nova funcionalidade do SISBAJUD, por meio da qual, a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Ou seja, referida funcionalidade agregada ao sistema – teimosinha – veio como uma forma de buscar aumentar o êxito das ordens de penhora online, alcançando, por um lado, maior amplitude de período de movimentação financeira – o que torna a medida mais eficaz – e, de outro, onera menos o Poder Judiciário, eis que mediante única decisão de penhora online de valores, é possível registrar a automática e reiterada ordem de bloqueio.Desse modo, e considerando que o sistema SisbaJud foi colocado à disposição do Poder Judiciário com o intuito de atender os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional, incumbe ao Magistrado atuar na busca da eficácia do provimento judicial, inclusive porque a execução tramita no interesse do credor, nos moldes do art. 797 do Código de Processo Civil.Não se pode esquecer que, muito embora o princípio da menor onerosidade vise assegurar a defesa do patrimônio do executado de boa-fé, possibilitando a satisfação do débito de forma menos gravosa, também devem ser resguardados os direitos do credor e a primazia da satisfação de seu crédito; tal como no caso em apreço. Neste sentido, a jurisprudência já reconhece a possibilidade de ser deferida a penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha:AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução DE TÍTULO extrajudicial. REALIZAÇÃO de consulta JUNTO AO SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. “TEIMOSINHA”. POSSIBILIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. MECANISMO DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO. DEMAIS DILIGÊNCIAS CONSTRITIVAS SEM REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DISPOSITIVO e ao art. 492 cpc. DEVER DO EXEQUENTE REQUERER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0006610-60.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 29.04.2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DO CREDOR DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. FUNCIONALIDADE ACRESCIDA AO SISTEMA SISBAJUD E DENOMINADA “TEIMOSINHA”. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. Como se sabe, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, a ele foi agregada a funcionalidade denominada “teimosinha”, por meio da qual a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 15ª C.Cível - 0009546-92.2022.8.16.0000 - Santo Antônio da Platina - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 30.04.2022) Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indefere pedido do credor de penhora via Sisbajud com reiteração automática da ordem de bloqueio. Funcionalidade acrescida ao sistema Sisbajud e denominada “teimosinha”. Busca reiterada por prazo determinado. Possibilidade. Efetividade da execução e atendimento aos princípios da celeridade e economia processual. Precedentes. Reforma. Deve ser admitida a utilização de ferramenta de aperfeiçoamento do Sisbajud para reiteração automática de ordem de bloqueio de ativos financeiros, conhecida como “teimosinha”, implementada para conferir amplitude aos bloqueios e dar efetividade à execução, desde que efetuada por prazo determinado.Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0076395-80.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 04.04.2022)Por fim, cumpre dizer que a utilização da funcionalidade - renovação automática da ordem de bloqueio - não implica em realizar a diligência de forma indiscriminada, pelo que é necessária a fixação de prazo para seu cumprimento, no caso de 30 dias, respeitado sempre o limite do crédito buscado na execução.VOTODo exposto, voto por dar provimento ao recurso, para determinar a reiteração automática de ordens de bloqueio, via SISBAJUD (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, a ser cumprida pelo juízo de primeiro grau, nos termos da fundamentação.
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