SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0035645-65.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Sat Dec 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL SEM ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES OFERTADAS PELO BANCO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DA NORMA DO ART. 93, IX, DA CF C/C ART. 489, §1º, IV DO CPC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO ANULADA, DE OFÍCIO.Nos termos dos artigos 93, inciso IX da Constituição Federal e 489 § 1º inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, é nula a decisão, por fundamentação deficiente, quando há a homologação dos cálculos do Sr. Perito sem apreciação da impugnação apresentada pela parte executada. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE OFÍCIO.RECURSO PREJUDICADO.