SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0035688-02.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 01 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Revisão criminal de acórdão. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inc. I, III e IV, do CP). Condenação em primeiro grau confirmada em grau de recurso por este Tribunal. Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Não conhecimento. Revisional que dispensa preparo. Pleito de submissão do revisionando a novo Júri, ante o surgimento de prova nova. Cabimento. Superveniência de nova prova substancial que aponta para a alteração da decisão, de modo a elidir os fundamentos da condenação. Prova consistente para derruir o conjunto probatório angariado na instrução criminal. Recurso provido. Conquanto a imutabilidade dos pronunciamentos jurisdicionais definitivos espelhe a segurança cuja necessidade permeia as relações jurídicas, tal interesse pode ceder em situações efetivamente graves que legitimem tal proceder. Portanto, hipóteses excepcionais, assim reconhecidas pelo legislador, podem, em tese, autorizar a desconstrução do pronunciamento jurisdicional acobertado pelo manto da coisa julgada.